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3 de março de 2020

Suspenderam meu direito de voar, e agora?



Uma das coisas que apavora um piloto é ficar sem voar. Ter seu direito de voar suspenso ou até mesmo cassado é um dos motivos impedem o piloto de exercer sua profissão. Você sabe em quais são as circunstâncias que podem levar a suspensão, ou até mesmo a cassação definitiva do Certificado de Habilitação Técnica (CHT), impedindo assim o piloto exercer sua profissão? Será possível reverter essa situação? Como?
Nesse post vamos falar sobre esse assunto!



Os pilotos de Airbus da Air Índia decolaram de Pune para Delhi, no sábado 15/02, com 180 pessoas a bordo, e foram aclamados como heróis ao se desviarem de um jipe que apareceu subitamente na decolagem. Nenhum passageiro se feriu e os pilotos seguiram viagem normalmente, voando cerca de 2 horas sem nenhum problema.

Acontece que para se desviarem do jipe os pilotos foram obrigados a puxarem o side-stick (dispositivo de comando de aeronaves que substitui o manche) antes do previsto, elevando assim o nariz quando o avião ainda não estava na velocidade correta para essa manobra e raspando a cauda na pista.




A decisão operacional do comandante em seguir viagem está sendo questionada pelas autoridades locais, uma vez que a recomendação para esses casos seria retornar ou pousar no aeródromo mais próximo.

Isso porque os danos sofridos poderiam estressar a fuselagem, e, entre outros problemas, não conseguir pressurizar o avião, por exemplo.

Com isso os heróis passaram a ser os vilões e tiveram seus Certificados de Habilitação Técnica suspensos, até que as investigações sejam concluídas.

Casos como esse não são raros de acontecer, questionamentos de decisões operacionais, principalmente aqueles voos que sofreram acidentes ou incidentes, são alvos de investigações e durante esse período os pilotos não podem realizar nenhum voo.

Mas e no Brasil, como funciona? Em quais circunstâncias ou situações um piloto poderá ter seu direito de voar suspenso ou cassado?

Vamos começar esclarecendo alguns pontos: Para ser piloto são necessários três documentos: Licença de Piloto, CHT (Certificado de Habilitação Técnica), CMA (Certificado Médico Aeronáutico).  No post “Quero ser piloto, por onde começar?” é detalhado quais são as exigências e o passo a passo para conquistar cada um desses certificados.

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é o órgão que regulamenta e fiscaliza a aviação civil, o que inclui, obviamente os pilotos civis.

E em casos onde ocorram um acidente ou incidente grave o CHT dos pilotos inicialmente será suspenso até a conclusão da investigação pela autoridade competente. Se durante a investigação houver indícios de crime será instaurado também um inquérito policial.

Para saber a diferença entre acidente e incidente aeronáutico leia o post: “Acidente ou Incidente Aeronáutico? Entenda

O CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) estabelece que a ANAC poderá cassar o CHT do piloto se comprovado, posteriormente, por inquérito administrativo, que houve falta de idoneidade profissional, por parte do piloto, que perderá o direito de voar.




Mas o que seria falta de idoneidade profissional?

Podemos exemplificar com várias atitudes e situações, mas sempre que o piloto coloca em risco ou comprometa a segurança do voo pode haver a suspensão e/ou a cassação do CHT. Entre eles:
  • Lançamentos de objetos sem autorização do órgão responsável.
  • Uso de substâncias psicoativas, remédios de tarja preta, por exemplo.
  • Pilotar alcoolizado (a tolerância é zero para uso de álcool) ou drogado.
  • Voos rasantes sem prévia autorização
  • Decolar e voar acima do peso máximo da aeronave
  • Transporte de drogas ilícitas
  • Transporte de mercadorias contrabandeadas
  • Quando o piloto rouba a aeronave
  • Quando o piloto trabalha para o crime organizado





Quando não há indícios de crime ou falta de idoneidade o que acontece após a investigação?

Concluída a investigação, a legislação especifica um passo a passo para que a revogação da suspensão do CHT ocorra, que poderá incluir:
  • Realizar treinamento corretivo relativo às deficiências que provocaram a sua suspensão. Este treinamento poderá consistir em estudo teórico, treinamento prático, ou ambos, conforme aplicável à falha que motivou sua reprovação.
  • Realizar novo exame de proficiência (cheque);
  • Realizar o exame de saúde pericial pós acidente/incidente,
  • Atualização do Certificado Médico Aeronáutico (CMA),
  • Realizar voo de instrução supervisionado, por um instrutor de voo, com aproveitamento satisfatório
  • Ser aprovado em exame de proficiência.


Para esclarecer essas e outras dúvidas sobre a regulamentação que rege a aviação, o renomado Prof. Soares publicou dois títulos bem conhecido entre os pilotos, que esmiúçam, de forma muito didática, esse assunto tão árido. São eles:


  • Regulamentos de Tráfego Aéreo Piloto Privado Avião e Helicóptero
  • Refreshment de Regulamentos de Tráfego Aéreo para PC/IFR/PLA
  • Disponível em:www.eaereo.com.br




Vamos testar seus conhecimentos sobre o assunto?

Que tal fazermos um QUIS?

Quando uma aeronave tem problemas no motor e se vê obrigada efetuar um pouso de emergência em uma rodovia, e após o pouso constata-se que não houve nenhum dano na aeronave ou a terceiros, podemos considerar esse caso como um incidente, um incidente grave ou um acidente?

Nesse caso o piloto tem sua CHT suspensa ou cassada?

Compartilhe conosco sua resposta.






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